O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos.
26/02/2024 - Assistentes sociais aposentadas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro estão reivindicando a correção de seus proventos, que foram reduz...
15/02/2024 -
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23/01/2024 -
Em 23 de janeiro de 2024, Aparecida Guerra, presidente do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro - Saserj, e a diretora Vânia...