NOTA DO SASERJ - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO REF. RESTITUIÇÃO CRESS

03/04/2021

Mandado de Segurança Coletivo – 2002. Restituição dos valores pagos a maior, a título de anuidades ao CRESS.


Considerando as últimas decisões preferidas pelo Tribunal Regional Federal, informamos que as execuções dos valores devidos pelo CRESS-RJ a todos os assistentes sociais nele inscritos, a título das anuidades, deverão ser feitas individualmente perante o Juizado Especial Federal, levando-se em conta as respectivas e particulares situações, tendo sido finalizado, por conseguinte, o prosseguimento desta ação coletiva. O Departamento Jurídico do Saserj estuda as medidas judiciais e em breve lançará nova nota de esclarecimento.
Atenção; quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimento, favor, enviar e-mail para jurídico (juridico@saserj.org.br) com cópia para SASERJ: saserj@saserj.org.br.




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